Desde as eleições legislativas de 2002 que os territórios do Interior estão a perder representatividade política na Assembleia da República. Em 17 anos, os distritos de Évora, de Portalegre, de Bragança, de Castelo Branco, de Santarém e de Coimbra (que, apesar de ter uma frente litoral, abrange um vasto território de baixa densidade) perderam seis deputados. Em 2019, será a vez dos círculos de Viseu e da Guarda elegerem menos um deputado cada um.
Esses mandatos têm sido atribuídos a territórios do Litoral e à região autónoma da Madeira, nomeadamente a Aveiro, a Braga, a Faro, a Setúbal e ao Porto. Neste percurso, Lisboa também ficou com menos dois deputados (nos sufrágios de 2002 e de 2009), ainda assim mantém-se como a região com maior número de mandatos. Em 2015, os eleitores da capital escolheram 47 deputados. A confirmar-se a perda da Guarda e de Viseu a favor de Lisboa e do Porto, a região lisboeta passará a eleger 48 deputados e o Porto terá 40 representantes no Parlamento. Já Guarda ficará com três e Viseu com oito.
A Comissão Nacional de Eleições confirmou, ao JN, este cenário mais que provável face aos últimos dados do recenseamento eleitoral, referentes a 31 de dezembro de 2018 e publicados na passada sexta-feira pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. De acordo com estes dados, as únicas regiões que ganham eleitores face a agosto de 2015 são Lisboa, Porto, Faro e Setúbal, mas, para já, apenas se perspetiva uma perda de representatividade para os círculos da Guarda e de Viseu.
“Com referência aos dados do recenseamento eleitoral recentemente publicados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, confirmo que os círculos da Guarda e de Viseu elegeriam menos um deputado cada e que os círculos do Porto e de Lisboa elegeriam mais um deputado cada. Não se registaria mais nenhuma alteração relativamente a 2015”, informa a Comissão Nacional de Eleições, em resposta ao JN, sublinhando que “o número de deputados e a sua distribuição por círculos será apurado entre os 60 e 55 dias anteriores à eleição da Assembleia da República com base nos dados do recenseamento eleitoral obtidos nessa data”.