A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, deliberou aceitar quatro e rejeitar cinco propostas de transferência de competências da administração central para 2019, foi hoje anunciado.
Segundo fonte da autarquia presidida por Paulo Langrouva (PS), aquele órgão aceitou a transferência de competências relacionadas com a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar, bombeiros voluntários, habitação e estacionamento público.
A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo rejeitou, por unanimidade, não transferir as competências de gestão de praias marítimas, fluviais e lacustres integradas, vias de comunicação, justiça, instalação e gestão Lojas do Cidadão e outras e gestão do património imobiliário público.
As competências de gestão de praias fluviais e de gestão do património imobiliário público foram rejeitadas “por falta de objeto”, de acordo com a deliberação.
No caso das vias de comunicação, o município rejeitou a proposta por desconhecer “qual o envelope financeiro”, o mesmo acontecendo com a instalação e gestão de Lojas do Cidadão.
Já a competência relacionada com a justiça foi recusada por exigir “recursos técnicos qualificados e, como tal, parece desadequado o seu exercício no município”, segundo a fonte.
A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo decidiu ainda acordar a transferência de competências para a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela no domínio da promoção turística interna sub-regional, da justiça, dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento e no apoio aos bombeiros.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.