A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo anunciou hoje a criação de um portal do investidor com o objetivo de atrair novos residentes e investidores para o território.
Segundo a autarquia, a nova plataforma destina-se “tanto a empresas como a indivíduos particulares, que tenham intenção de criar investimento ou residir no concelho”.
O presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Paulo Langrouva (PS), explicou hoje à agência Lusa que o portal, disponível na página de internet do município, pretende que os investidores interessados em investir no concelho tenham “a noção de quais os benefícios fiscais de que podem usufruir e fazer os cálculos efetivos das suas poupanças”.
“É um portal, que está disponível no portal do município, que tem a ver com residir e investir em Figueira de Castelo Rodrigo”, disse.
Explicou que, no caso dos investidores estrangeiros, “os benefícios ainda são maiores, porque eles vão beneficiar do estatuto do residente não habitual, e, beneficiando desse estatuto, têm algumas benesses adicionais que lhes permite ter esses benefícios fiscais”.
Paulo Langrouva reconhece tratar-se de “uma aplicação que vai ter alguma utilidade efetiva”, porque “vai permitir fazer cálculos efetivos”.
“As pessoas, entrando naquele simulador, porque acaba por ser um simulador, conseguem fazer a simulação da sua poupança efetiva” em termos de benefícios fiscais, disse.
O autarca sublinha que a medida pretende captar investidores para o concelho que tem apostado na “fiscalidade zero”, possuindo taxas que são das “mais baixas do país”.
No âmbito do projeto, a autarquia admite fazer um pequeno périplo pelos vários países “onde existem eventualmente potenciais investidores”, como França, Alemanha e Luxemburgo, que são locais onde residem muitos naturais de Figueira de Castelo Rodrigo, um concelho situado no distrito da Guarda, junto da fronteira com Espanha.
Para as empresas, o portal “Residir e Investir em Figueira de Castelo Rodrigo” disponibiliza informações sobre apoios financeiros ao investimento e benefícios fiscais em função do setor de atividade.
Quanto aos particulares, os novos residentes podem, ao abrigo do estatuto de residente não habitual, obter benefícios no âmbito do imposto sobre rendimentos, por um período de 10 anos e obter “vistos ‘Gold’ e nacionalidade”.
“O visto ‘Gold’ permite que o seu detentor e a sua família residam em Portugal e viajem livremente pela Europa. Os detentores de visto ‘Gold’ usufruem de facilidades especiais na obtenção da nacionalidade portuguesa”, segundo informação disponibilizada pela autarquia.
A fonte refere que o concelho “é um bom lugar para investir e para viver”.