Sindicalista condenado a multa por causa de manifestação no 10 de Junho na Guarda

O coordenador da União dos Sindicatos da Guarda foi condenado pelo Tribunal ao pagamento de uma pena de multa, por causa da manifestação realizada naquela cidade, em 2014, durante as comemorações do dia 10 de Junho.

Segundo a sentença, a que hoje a agência Lusa teve acesso, o sindicalista José Pedro Branquinho Branco foi condenado pelo Tribunal da Guarda pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de desobediência qualificada, a uma pena de 120 dias de multa, no valor total de 840 euros.

Os factos de que José Pedro Branquinho Branco estava acusado ocorreram no dia 10 de junho de 2014, pelas 10 horas, no parque urbano do Rio Diz, na Guarda, onde decorriam as comemorações oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, presididas pelo então Presidente da República Cavaco Silva.

“Por volta das 10h45, após o decurso das cerimónias militares e no momento em que discursava sua excelência o senhor Presidente da República Portuguesa, em frente da tribuna presidencial, juntou-se um grupo ordenado e organizado, de pelo menos 80 a 100 pessoas, que ostentavam tarjas constituídas de tecido branco, com a inscrição a preto ‘Governo-Rua'”, lê-se na sentença.

Acrescenta que os elementos do grupo manifestavam-se “contra a política governamental e proferiram de forma repetida e em voz alta várias palavras de ordem, ostentando ainda um dos presentes um cartaz com a seguinte expressão dirigida a sua excelência o senhor Presidente da República: ‘Presidente incompetente deixe o seu palácio para melhor gente'”.

Estavam presentes vários dirigentes sindicais, filiados na CGTP e afetos à União dos Sindicatos da Guarda, refere, indicando que “a organização do referido agrupamento de pessoas foi promovida pela União dos Sindicatos da Guarda, que o arguido José Pedro Branco coordenava”.

O Tribunal sublinha ainda que o arguido, “como promotor do referido agrupamento de pessoas, apesar de ter perfeito conhecimento da exigência legal da comunicação por escrito, da realização de tal agrupamento, com pelo menos dois dias úteis de antecedência, ao presidente da Câmara Municipal da Guarda, tendo em vista garantir a ordem e tranquilidade públicas, decidiu não efetuar tal comunicação”.

“O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito conseguido de promover a aludida manifestação em lugar público juntamente com as demais pessoas afetas a diversos sindicatos filiados na CGTP, bem sabendo da falta de comunicação prévia da sua realização à entidade competente e da consequente ilegalidade de tal atividade e, ainda, que a sua conduta era proibida e punida por lei”, acrescenta.

José Pedro Branquinho Branco disse hoje à Lusa que discorda da decisão do Tribunal da Guarda e que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra.

“Discordo da decisão, uma vez que o sítio que nós ocupávamos nas comemorações [do dia 10 de junho] era reservado ao público e o direito de uns apoiarem e de outros protestarem era exatamente igual”, justificou.


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