A alteração à lei foi aprovada esta terça-feira pelos partidos da maioria. O período previsto para a licença obrigatória parental era de dez dias úteis, passa agora para 15 dias.
A medida inscreve-se num conjunto de propostas para a natalidade apresentadas pelo Governo.
No entanto, as outras regras previstas no Código de Trabalho mantêm-se: o pai deve usufruir da licença nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho e cinco desses dias têm de ser tirados logo depois do nascimento da criança.
A medida terá, ainda, de ser aprovada na generalidade e necessita da promulgação do Presidente da República, por referir-se à lei do trabalho. Só depois disso entrará em vigor.