As autarquias já podem definir os horários de funcionamento dos centros de saúde, escolher disciplinas no ensino básico e secundário ou gerir património classificado. Estas são algumas das competências descentralizadas nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura que são consagradas na lei de delegação de competências que entra hoje em vigor.
Mas a lei pode não ser para todos. O governo insiste que a delegação de competências deve ser feita através de contratos interadministrativos entre o Estado e as autarquias e de forma “gradual e faseada”. Primeiro com um número limitado de municípios (“através de projetos-piloto”), para depois, se tudo correr bem, ser alargado.
O projeto-lei garante, no entanto, a “igualdade” e um princípio de “não discriminação dos municípios interessados”. Ou seja: quem quiser experimentar o modelo, não deverá ser excluído.
Nos últimos meses o assunto tem vindo a ser discutido. Mas só ontem, com a publicação em Diário da República, é que foram conhecidas, por exemplo, as principais competências que vão ser transferidas na área da saúde.