Figueira de Castelo Rodrigo tem medidas de emergência e de apoio familiar

A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo tem aprovado um Regulamento de Medidas de Emergência e de Apoio Familiar destinado a ajudar famílias carenciadas, que entra “brevemente” em vigor, anunciou hoje o seu presidente.

Segundo o autarca Paulo Langrouva (PS), o projeto de regulamento foi publicado em Diário da República e, decorrido o período de discussão pública, “entrará brevemente em vigor” para apoiar as famílias mais necessitadas do seu concelho. “Este Regulamento de Medidas de Emergência e de Apoio Familiar visa essencialmente apoiar aquelas famílias mais carenciadas, que estão a passar grandes dificuldades, e que têm necessidades, às vezes básicas, e que o município tem a obrigação e o dever de apoiar através de algumas medidas específicas”, disse hoje o autarca à agência Lusa. O responsável adianta tratar-se de uma “medida de emergência” que foi criada “precisamente a pensar nas dificuldades pelas quais grande parte das famílias está a passar”, principalmente as de menores recursos económicos. “Ainda há algumas famílias carenciadas, pessoas com algumas necessidades, pessoas que, de facto, precisam de algum apoio, de algum acompanhamento, e cabe ao município esse dever, essa obrigação, de satisfazer essas necessidades básicas”, reconhece. Paulo Langrouva considera que um presidente de câmara que preze os seus munícipes não pode ser “indiferente a situações de carências económicas”. Lembrou que a autarquia a que preside também criou um regulamento de apoio a idosos com baixos recursos económicos, com mais de 65 anos, que possibilita a realização de pequenas reparações grátis no domicílio. O Regulamento de Medidas de Apoio de Emergência Social e Familiar do Município de Figueira de Castelo Rodrigo surge para colmatar as assimetrias “que se verificam com a desertificação das zonas do interior, no acesso aos cuidados de saúde” e na melhoria das condições de vida das pessoas. Segundo o documento, o município atuará nas áreas da habitação, da saúde e deficiência, do apoio psicológico e na atribuição de apoios pontuais em situações excecionais que não se enquadrem nas restantes áreas de intervenção. Entre as medidas constam apoios nas despesas de medicação e ajudas técnicas (material ortopédico, cadeiras de rodas, andarilho, almofada antiescaras, entre outros), apoio psicológico (a crianças, jovens e adultos), apoios na execução de pequenas obras de reparação ou restauro de habitações e na aquisição de mobiliário e de eletrodomésticos considerados de primeira necessidade. A ajuda é prestada a pessoas que tenham residência no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo há pelo menos um ano e a famílias cujo rendimento mensal ‘per capita’ seja inferior ao valor da pensão social e que sejam vítimas de calamidade pública, segundo o texto do regulamento autárquico.


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