Vinhas até 1000 m2 isentas de processo de regularização

Nacional Os viticultores que detenham vinhas com uma área até 1.000 m2 estão isentos do processo de regularização das vinhas ilegais, desde que a sua produção tenha como destino o auto-consumo, esclarece o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Esta isenção surge no âmbito das regras definidas na Portaria n.º 974/2008, de […]

Nacional

Os viticultores que detenham vinhas com uma área até 1.000 m2 estão isentos do processo de regularização das vinhas ilegais, desde que a sua produção tenha como destino o auto-consumo, esclarece o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Esta isenção surge no âmbito das regras definidas na Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, sobre a reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM Vinho), aprovada pelo Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril.

A OCM Vinho obriga à regularização das vinhas ilegais, plantadas até 31 de Agosto de 1998, sem o direito de plantação correspondente, e cuja área seja superior a 1.000 metros quadrados. O processo de legalização destas vinhas decorre até ao dia 30 de Junho de 2009.

A isenção do processo de regularização aplica-se a todas as vinhas com uma área até 1.000m2, independentemente do seu ano de plantação. Deste modo, as sanções previstas na regulamentação comunitária só são aplicáveis aos viticultores cujas vinhas sejam superiores a 1.000 m2.


Conteúdo Recomendado