Tribunal de Contas dá parecer favorável às contas da Universidade da Beira Interior depois de corrigidas falhas

Em comunicado, o Tribunal presidido por Vítor Caldeira recomenda ao Conselho de Gestão da Universidade da Beira Interior prosseguir o desenvolvimento dos instrumentos e regulamentos apropriados à boa gestão financeira.

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria financeira à Universidade da Beira Interior que teve por objetivo examinar a conta de 2015, verificar a contabilização das receitas e das despesas e a regularidade e legalidade das operações subjacentes. Em 2015, as receitas e as despesas totalizaram 43,9 e 35,2 milhões de euros, respetivamente.

A instituição concluiu que o exame efetuado evidenciou que nem todas as participações financeiras estavam registadas, que não havia um manual de controlo interno nem um regulamento de Fundo de Maneio e que o sistema de guarda de valores não abrangia todos os serviços. Verificou-se, ainda, existirem imóveis a exigir regularização matricial, registral e contabilística, insuficiências no acompanhamento da execução dos contratos/protocolos, geradores de receita, e cauções a necessitar de regularização.

No entanto, depois de as formalidades legais aplicáveis terem sido cumpridas e a conta de 2015 refletir “de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Universidade da Beira Interior em 31 de dezembro de 2015, o seu desempenho financeiro e a execução orçamental relativos ao ano findo naquela data”, diz o comunicado o Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre a conta de 2015 da Universidade da Beira Interior.

Em comunicado o Tribunal presidido por Vítor Caldeira, recomenda ao Conselho de Gestão da Universidade da Beira Interior prosseguir o desenvolvimento dos instrumentos e regulamentos apropriados à boa gestão financeira; prosseguir a regularização matricial, registral e contabilística dos imóveis; instituir procedimentos apropriados ao acompanhamento e controlo da cobrança de receitas, em especial quanto à execução de protocolos; e proceder à regularização de cauções.


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