Subsídio extra para desempregados de longa duração pode chegar a 13 mil portugueses

Notificações começam a chegar esta semana a casa de quem reúne requisitos para aceder a apoio, que corresponde a 80% do subsídio social de desemprego.

Há cerca de 13 mil desempregados de longa duração que preenchem os requisitos para beneficiar do apoio extraordinário que lhes permite receber durante seis meses um valor equivalente a 80% do seu subsídio social de desemprego.
 
Os potenciais beneficiários vão começar a ser notificados pela Segurança Social ainda durante esta semana e têm 90 dias para apresentar o pedido. Este apoio extraordinário foi criado pelo Orçamento do Estado de 2016, tendo o governo decidido prorrogá-lo em 2017 e 2018. O objetivo é conceder uma ajuda financeira a pessoas que estão sem trabalho há mais de um ano (e que por isso são consideradas desempregados de longa duração) e que esgotaram subsídio social de desemprego há pelo menos 180 dias. Para se aceder à medida é ainda necessário que a situação de desemprego tenha sido involuntária.
 
De acordo com dados facultados ao Dinheiro Vivo pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, foram identificados em 12 mil a 13 mil pessoas que se enquadram no perfil de potenciais beneficiários. Na notificação, que vai chegar por carta até ao final desta semana, seguem informações sobre as condições e os passos que devem ser observados, nomeadamente que o requerimento a solicitar o apoio deve ser entregue no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do momento em que o desempregado complete 180 dias sobre o fim da concessão do último subsídio social de desemprego. Este prazo de 180 dias é uma das alterações introduzida pelo OE 2018 e que visou encurtar o período de tempo sem qualquer subsídio que os desempregados tinham de observar até poderem solicitar este apoio extraordinário. Até aí, o prazo eram 360 dias. Por causa desta alteração, as pessoas que tenham completado aqueles 180 dias até 31 de dezembro de 2017 devem avançar com o requerimento ( junto dos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência) no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que receberem esta notificação. A não entrega deste requerimento nos prazos indicados implica a perda do direito a esta prestação que equivale a 80% do subsídio social de desemprego – cujo valor ronda os 343 euros quando o desempregado vive sozinho ou os 428,9 euros quando viver com familiares.
 
Desde que esta medida entrou em vigor, em janeiro de 2016, já foram notificadas pela Segurança Social 41 812 pessoas, das quais 16 007 apresentaram requerimento. No final de 2017 estavam a receber este apoio 2458 pessoas. Este número altera-se todos os meses, pelo facto de os beneficiários irem esgotando o período máximo de atribuição (seis meses) ou porque deixaram de reunir condições para o receber. É que o apoio está vedado ou é retirado se os elementos do agregado familiar do desempregado tiverem um rendimento mensal acima dos 343,12 euros (80% do Indexante de Apoios Sociais) e se tiverem um património mobiliário (ações, contas bancárias ou outras poupanças) de valor superior a 103 936 euros. É ainda necessário que tivesse tido subsídio social de desemprego – que está sujeito a prova de condição de recursos.

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