A Lei de Bases da Habitação, que já teve luz-verde no Parlamento, propõe-se criar regulamentação própria para incentivar o parque residencial nas zonas de baixa densidade, mesmo que não seja de habitação permanente, como as casas de família nas aldeias.
Quem tem segundas casas em aldeias, ou zonas do país em risco de desertificação, pode vir a beneficiar de apoios específicos para as manter.
Incentivar o parque habitacional nos territórios de baixa densidade “que se encontrem em declínio demográfico”, também dando “acesso a apoios públicos para manutenção e gestão eficiente de habitações não permanentes”, é uma das medidas que ficaram expressas na Lei de Bases da Habitação, que a 5 de julho teve aprovação final no Parlamento.
Trata-se de uma das áreas contempladas na Lei de Bases que ainda terá de ser alvo de regulamentação própria, à semelhança de diversas outras matérias, estabelecendo-se ao Governo um prazo de nove meses para o fazer, após a publicação do diploma em Diário da República.