Projeto-piloto para recolha de embalagens de plástico com 23 equipamentos

O projeto-piloto de recolha de embalagens de plástico tem atribuídos pelo Fundo Ambiental 1,6 milhões de euros, segundo o Ministério do Ambiente.

O Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) explica que é assinado esta sexta-feira o contrato do projeto-piloto, para a aquisição e instalação de equipamentos de recolha de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis.

O projeto contempla um sistema de incentivos, um prémio, a quem devolva as embalagens. O prémio pode ser um talão de desconto em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, a participação em sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social, segundo o MAAC.

Com um financiamento a 100% no montante de um milhão e 665 mil euros, o projeto resulta da candidatura de um consórcio liderado pela Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, diz-se também no comunicado.

Com estes equipamentos, acrescenta o MAAC, pretende-se “incentivar a devolução de embalagens de bebidas em plástico, garantindo o seu encaminhamento para reciclagem e a incorporação na produção de novas garrafas, promovendo a circularidade dos materiais”.

Os 23 equipamentos vão ser instalados numa grande superfície comercial na área de intervenção de cada um dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), no território de Portugal continental.

O projeto-piloto vai permitir criar conhecimento para uma futura implementação de um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio.

De acordo com a lei, no âmbito do projeto-piloto o Governo apresenta até ao final do 3.º trimestre do próximo ano, à Assembleia da República, um relatório de avaliação do impacto da implementação do sistema de incentivos.
As grandes superfícies comerciais integradas no projeto-piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 % biodegradáveis identificadas nos termos da lei.

Segundo a lei 69/2018 a partir de 01 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio nas grandes superfícies comerciais.


Conteúdo Recomendado