Principais alterações ao sucedâneo do lay-off simplificado estão relacionadas com o alargamento a empresas com quebras superiores a 25% e a possibilidade de reduzir a 100% o horário de trabalho nas empresas mais penalizadas pela pandemia.
As alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva, aprovadas pelo Conselho de Ministros, foram publicadas em Diário da República e entram em vigor esta sexta-feira. Em causa está, por exemplo, a possibilidade de reduzir em 100% os horários de trabalho para as empresas mais afetadas pela crise.
Além disso, empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 25% vão poder reduzir até 33% o horário dos trabalhadores, entre outubro e dezembro, segundo a alteração ao regime de retoma progressiva de empresas em crise.
O regime criado em agosto previa apenas reduções de horário para quebras de faturação iguais ou superiores a 40% e iguais ou superiores 60%.
A alteração publicada agora em Diário da República acrescenta, além do limite de redução de 33% para quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, um limite de 100% de redução do período normal de trabalho (PNT) para empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 75%, entre outubro e dezembro.
O diploma determina ainda que, com efeitos a partir de 1 de agosto, e para efeitos de fiscalização, a redução do período normal de trabalho é aferida em termos médios, por trabalhador, no final de cada mês, com respeito pelos limites máximos do período diário e semanal previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.
O Presidente da República promulgou, na semana passada, este diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas, considerando que é “um passo no sentido de corrigir” este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.
Contudo, assinalou que esta “alteração agora introduzida” pelo Governo fica “aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos” e cobre “apenas limitadamente o âmbito do originário regime do ‘lay-off’ simplificado”.
O diploma altera também o regime do plano de formação complementar, aumentando o valor da bolsa a que têm direito os empregadores e trabalhadores e estabelecendo que o plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.
O regime do apoio à retoma progressiva de atividade foi o instrumento que, em agosto, substituiu o ‘lay-off’ simplificado.