Informado da morte da mãe no Hospital da Covilhã após 36 horas

A ERS apelou para que a unidade hospital garanta, “em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento”.

O filho de uma utente denunciou, junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que a família foi notificada da morte da mãe “36 horas depois da sua ocorrência”, no Hospital Pêro da Covilhã, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB).


No documento de deliberações, decisões dos processos contra-ordenacionais e medidas cautelares adotadas durante o 3.º trimestre de 2022, divulgado na terça-feira, dia 20 de dezembro, o prestador esclareceu ter detetado “falhas na comunicação em diferentes fases do processo, que colmataram com a evidente deficiência de contacto com o familiar, ora reclamante”.


“Efetivamente, aquando da comunicação do familiar na hora da visita, e uma vez que não se encontrava registado o contacto nem nome do familiar da doente, não se fez reencaminhamento para a enfermaria de modo a ser informado do óbito, como seria obrigatório”, aponta a ERS, salientando, contudo, que o registo de contacto “existente no processo se referia ao lar, instituição da qual provinha a utente”.


Foi por isso que, na mudança de turno, “não foi realizada pela médica assistente a referida comunicação com a família direta”, o que, segundo a entidade, “está incorreto e não de acordo com o procedimento interno que regula os óbitos (CHUCB.Pl. CHUCB.02, artigo 4º)”.


A ERS apelou, nesse sentido, para que a unidade hospital garanta, “em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar”


Além disso, o hospital deverá também “garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços”.


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