O regime experimental de informação cadastral, criado em 2007, vai permitir o cadastro de 267.000 prédios em sete municípios até ao final de 2020, o que acontece com oito anos de atraso em relação ao prazo inicialmente estabelecido.
Apesar de ter sido aprovado em 2007, o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, que cria o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), só começou a ser aplicado em 2009, através de uma portaria que fixou o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade, determinando como prazo “até 31 de dezembro de 2012”.
“Exigências de tempo para realização dos trabalhos cadastrais e dificuldades de programação e execução do financiamento ao longo do tempo fundamentaram a necessidade de extensão do prazo inicialmente fixado”, avançou à Lusa fonte do Ministério do Ambiente, na sequência da publicação, em 31 de janeiro deste ano, em Diário da República, de uma portaria para “adequação do âmbito temporal” da experiência de cadastro.
“O período experimental instituído pelo decreto-lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 02 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020”, lê-se na portaria, assinada pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes.
Antes da portaria deste ano, o prazo de aplicação do regime experimental sobre informação cadastral foi alterado em 2015, alargando a âmbito temporal de aplicabilidade até ao final de 2016, e em 2017, estendendo o prazo até ao final de 2018.
Além do horizonte temporal de 31 de dezembro de 2012, a portaria de 2009 fixou as freguesias passíveis de aplicação do regime experimental, apontando para várias freguesias de 13 concelhos, designadamente Ílhavo, Lisboa, Loulé, Oliveira do Hospital, Mira, Paredes, Penafiel, Pombal, Seia, Santa Maria da Feira, São Brás de Alportel, Tavira e Vagos.
No entanto, “foi decidido avançar com operações de execução do cadastro predial em sete concelhos, distribuídos por três lotes: Oliveira do Hospital e Seia; Loulé, Tavira e São Brás de Alportel, Paredes e Penafiel”, informou o Ministério do Ambiente, revelando que “o financiamento das operações foi aprovado em 2010, mas os trabalhos só tiveram início entre 2013 e 2014”.
“Considerando que no final de 2018 se encontravam concluídos os trabalhos relativos aos concelhos de Oliveira do Hospital e Seia, cujo cadastro entrou em vigor por despacho de 04 de dezembro, mas que ainda decorriam os trabalhos nos restantes cinco concelhos, houve a necessidade de estender o prazo fixado de forma a possibilitar a sua conclusão”, esclareceu o gabinete do ministro do Ambiente, indicando que “para 2019 está programada a entrada em vigor do cadastro em Loulé, Tavira e São Brás de Alportel e a finalização de trabalhos de campo em Paredes e Penafiel”.
Neste sentido, a portaria publicada este ano visa “permitir a conclusão de operações de cadastro predial do regime experimental e contribuir para a cobertura do país com cadastro predial”.
“Com a entrada em vigor do cadastro nos sete concelhos mencionados ficarão em regime de cadastro 267.000 prédios”, avançou a tutela.
Este regime experimental que criou o Sinergic é independente da proposta de lei do Governo para alargar a todo o país o projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, implementado durante um ano em dez municípios atingidos por incêndios florestais em 2016 e 2017.
Segundo a tutela, “a conclusão do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral irá enriquecer a informação residente do Balcão Único do Prédio (BUPi)”, integrando-a e evitando que os cidadãos dos municípios abrangidos por esta iniciativa tenham de repetir a informação já detida no âmbito do Sinergic.
Enquanto plataforma de registo e cadastro do território, o BUPi permitiu localizar no território as matrizes dos dez municípios do projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada.
Implementado em novembro de 2017, com duração de doze meses, o projeto-piloto do cadastro foi desenvolvido nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.