Homem constituído arguido pela GNR por fogo em Celorico da Beira

Um homem de 59 anos foi constituído arguido pelo crime de incêndio florestal, com origem numa queima de sobrantes, no concelho de Celorico da Beira, distrito da Guarda, informou esta quinta-feira a GNR.

Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, o homem foi constituído arguido na quarta-feira, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA), e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

“Na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda deslocaram-se rapidamente para o local e apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes florestais que se descontrolou devido à não adoção das medidas de segurança necessárias, tendo consumido cerca de 750 m2 de área florestal”, explica a GNR numa nota de imprensa.

A GNR relembra que as queimas e queimadas “são das principais causas de incêndios em Portugal”.

Alerta, ainda, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.

Para evitar acidentes, a GNR também pede aos cidadãos que sigam as regras de segurança, estejam sempre acompanhados e levem consigo o telemóvel.


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