Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, o homem foi constituído arguido na quarta-feira, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA), e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Celorico da Beira.
“Na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda deslocaram-se rapidamente para o local e apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes florestais que se descontrolou devido à não adoção das medidas de segurança necessárias, tendo consumido cerca de 750 m2 de área florestal”, explica a GNR numa nota de imprensa.
A GNR relembra que as queimas e queimadas “são das principais causas de incêndios em Portugal”.
Alerta, ainda, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.
Para evitar acidentes, a GNR também pede aos cidadãos que sigam as regras de segurança, estejam sempre acompanhados e levem consigo o telemóvel.