Homem constituído arguido pela GNR na Guarda pela prática de um crime de incêndio florestal

A GNR constituiu como arguido um homem de 59 anos pela alegada prática de um crime de incêndio florestal, que terá tido origem numa queimada de renovação de pastagens, no concelho da Guarda, foi anunciado esta quinta-feira.

Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, o homem foi constituído arguido na quarta-feira, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da Guarda.

“Na sequência de um alerta de incêndio, os elementos do NPA deslocaram-se para o local, tendo apurado, após diligências no local, que o incêndio teria tido origem numa queimada de renovação de pastagens”, refere a GNR em comunicado.

A fonte acrescenta que no decorrer das diligências “foi ainda possível identificar o autor do incêndio florestal que consumiu cerca de 100 m2 de área florestal”.

O homem foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembrou na nota que as queimas e as queimadas “são das principais causas de incêndios em Portugal”.

Alertou, ainda, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.

Para evitar acidentes, a GNR também pediu aos cidadãos que sigam as regras de segurança, estejam sempre acompanhados e levem consigo o telemóvel.


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