O Governo aprovou um apoio total de perto de um milhão de euros a 17 entidades para a construção ou modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia, anunciou no passado dia 21 de dezembro o Ministério da Administração Interna.
Em comunicado, o gabinete do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, indica que são beneficiados com aquele apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2018, 14 municípios: Fronteira (distrito de Portalegre), Vouzela (Viseu), Nelas (Viseu), Alandroal (Évora), Sousel (Portalegre), Oliveira de Frades (Viseu), Castro Daire (Viseu), Alijó (Vila Real), Terras de Bouro (Braga), Carregal do Sal (Viseu), Trancoso (Guarda), Valpaços (Vila Real), Pedrogão Grande (Leiria), Tondela (Viseu).
A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral e o Agrupamento de Municípios de Castelo de Paiva e Cinfães são as restantes entidades que vão receber apoios.
“As cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após emissão de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), analisaram as candidaturas apresentadas e a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) hierarquizou os projetos”, lê-se no comunicado.
Segundo o MAI, o total do investimento elegível ascende a 3,9 milhões de euros, sendo a comparticipação de 975.318,91 euros para estes 17 projetos, tendo em conta os valores máximos de apoio financeiro previstos.
“Os projetos selecionados vão agora celebrar contratos-programa no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira entre a administração central e o setor local”, acrescenta a tutela.
O Orçamento do Estado para 2019 prevê a transferência para a administração local de 1,5 milhões de euros para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia.
A partir de 23 de setembro deste ano passou a ser proibido o “abate de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor”.
A legislação, que teve um período transitório de dois anos, prevê ainda medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.
De acordo com a lei, os animais acolhidos pelos centros de recolha oficial que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são “considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.