A Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, no distrito da Guarda, aprovou ontem a transferência de seis competências da administração central para a autarquia e rejeitou os diplomas sobre estacionamento, justiça e habitação.
O presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Manuel Fonseca (PS), disse à agência Lusa que as propostas foram votadas individualmente, sendo umas aprovadas por unanimidade e outras por maioria, tanto na Assembleia Municipal, como na reunião do executivo.
Segundo o autarca, das nove propostas analisadas, o município rejeitou assumir competências nas áreas do estacionamento e da justiça, porque a Câmara Municipal “não tem meios técnicos” para o fazer, enquanto na habitação a decisão é justificada por estar a decorrer um processo de insolvência relativo a habitação social.
Sobre as seis áreas em que o município de Fornos de Algodres vai aceitar a transferência de competências do Estado, o responsável assume que algumas “são fáceis de operacionalizar” e não precisam de “envelopes financeiros”.
Manuel Fonseca deu o exemplo do acolhimento de responsabilidades sobre praias fluviais, apesar de o seu concelho não ter equipamentos desta natureza.
No entanto, caso a autarquia decida investir neste setor, já possui os necessários instrumentos para o fazer, explicou.
Apontou também o caso do património imobiliário, referindo que existem no município “quatro ou cinco edifícios que pertencem ao Estado e que se encontram em degradação”.
“Isto [o assumir competências nesta área] permite-nos ficar com esse património e fazer candidaturas a fundos europeus”, disse.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.