Detidos em flagrante por caçarem em zona de proteção em Seia

O Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) da Guarda adiantou ainda que, durante esta ação, foram apreendidas três armas de caça e vinte e oito cartuchos de calibre 12.

Um grupo de três homens, com idades compreendidas entre os 54 e os 63 anos, foram detidos no domingo, dia 18 de dezembro, no concelho de Seia, por se encontrarem a caçar numa zona de proteção.


Os militares do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Gouveia, no decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, detetaram os suspeitos a caçar a menos de 250 metros de um povoado, “sendo considerada área de proteção, motivo que levou às detenções em flagrante”.


Em comunicado, o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) da Guarda adiantou ainda que, durante esta ação, foram apreendidas três armas de caça e vinte e oito cartuchos de calibre 12.


Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Seia.


A GNR relembra ainda que constituem áreas de proteção as praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros.


São também zonas de proteção povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.


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