Desconfinamento. Mais concelhos vão recuar e 34 ficam em alerta

Na região destaca-se Trancoso que passou a integrar a lista dos concelhos em risco elevado.

O Governo reviu, esta quinta-feira, a lista de concelhos em risco, tendo anunciado mais recuos. A capital, região que tem registado o maior número casos diários, vai manter-se ‘recuada’ e com restrições mais apertadas.
Como tem sido habitual, após reunião do Conselho de Ministros, foi esta quinta-feira atualizada a lista de concelhos em risco elevado e muito elevado, tendo sido anunciados mais recuos no plano de desconfinamento.

Passam agora a ser 33 os concelhos em risco muito elevado e 26 os concelhos em risco elevado.

Eis a lista de concelhos em risco elevado: Albergaria-a-Velha; Alenquer; Aveiro; Azambuja; Bombarral; Braga; Cartaxo; Constância; Ílhavo; Lagoa; Matosinhos; Óbitos; Palmela; Portimão; Paredes de Coura; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Setúbal; Sines; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Viana do Alentejo; Vila Nova de Famalicão; Vila Nova de Gaia; e Viseu.

Eis a lista dos concelhos em risco muito elevado: Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Avis; Barreiro; Cascais; Faro; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Mira; Moita; Montijo; Mourão; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Aportel; Seixal; Sesimbra; Silves; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira

Em alerta ficam a partir de agora 34 concelhos.

Regras para concelhos em risco muito elevado:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras para concelhos em risco elevado:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras que se aplicam aos restantes concelhos:

A generalidade do país vai, porém, continuar abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.


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