As atividades de ocupação dos tempos livres (ATL), escolas de línguas, escolas de condução e centros de explicações vão permanecer encerrados durante o novo período de estado de emergência.
Nos anexos do decreto regulamentar do estado de emergência hoje publicado em Diário da República especifica-se que, no âmbito das atividades educativas e formativas, os ATL, as escolas de línguas e as escolas de condução e os centros de explicações devem encerrar no período de estado de emergência.
O diploma salvaguarda, no caso das escolas de línguas e escolas de condução, que esse encerramento acontece “sem prejuízo da realização de provas e exames”.
O Presidente da República decretou esta quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.