Condutor que atropelou mortalmente duas mulheres na Guarda conhece acórdão a 17 de dezembro

Na última sessão do julgamento, o tribunal ouviu várias testemunhas arroladas pela defesa, incluindo a mãe e uma tia do arguido.

O condutor de um veículo ligeiro que, em janeiro, atropelou mortalmente duas mulheres, numa avenida da Guarda, conhece o acórdão pelas 16h30 do dia 17 de dezembro, no Tribunal daquela cidade.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu uma pena de prisão efetiva para o arguido, de 30 anos, que está acusado de dois crimes de homicídio por negligência grosseira e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado.

O advogado de defesa, José Igreja, pediu que houvesse “uma pena, mas não privativa da liberdade”.

“Será que é caso para motivar uma pena privativa da liberdade? Eu penso que não”, disse o advogado, justificando que o réu “está disposto a cumprir qualquer uma que seja a decisão”, mas “não merece ter uma pena privativa da liberdade”, porque tem “um percurso límpido” e “vontade de trabalhar”.

José Igreja referiu tratar-se de um jovem que “sofre com a situação” e que “respeita completamente” a dor e a tristeza dos familiares das duas vítimas mortais, com 71 e 78 anos.

Nas suas alegações, referiu ainda que o acidente ocorreu num local considerado “um ponto negro da cidade da Guarda”, registando-se ali “uma série de acidentes tremendamente complexos”.

“Não quero tirar nenhuma culpa ao arguido. Ele assumiu que se fosse mais devagar e atento, não tinha acontecido este acidente de viação”, rematou.

António Monteiro, advogado que representa as famílias das vítimas, que pedem uma indemnização global de 215 mil euros, disse que subscrevia as alegações do MP.

Já o advogado José Costa, que representa a companhia de seguros, deixou claro nas alegações que “o álcool foi a causa determinante” do sinistro.

No final do julgamento, o arguido, motorista de profissão, lamentou “profundamente” a tragédia e explicou que lhe “custa viver todos os dias” com o sentimento de ter sido o seu causador.

Na última sessão do julgamento, o tribunal ouviu várias testemunhas arroladas pela defesa, incluindo a mãe e uma tia do arguido.
A mão disse que o filho “ficou uma pessoa completamente diferente” desde o dia do acidente e que “sofreu e está a sofrer” com o acontecimento.

“Não morreu fisicamente naquele acidente, mas morreu psicologicamente”, afirmou a tia.

O Tribunal da Guarda começou a julgar o caso no dia 02 de novembro.

O acidente aconteceu no dia 21 de janeiro, pelas 16h45, numa curva da Avenida Cidade de Bejar, que faz a ligação entre a Guarda-Gare e o centro da cidade, no sentido ascendente.

Segundo a acusação, o arguido circulava, “pelo menos, a 90,04 quilómetros por hora” e não conseguiu efetuar a curva “na totalidade”, atropelando mortalmente as duas mulheres.

O documento refere que o piso “encontrava-se, na altura, seco e limpo e em bom estado de conservação”.


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