Comando Distrital da Guarda registou 58 ocorrências criminais em março

E mais15 acidentes de viação e 24 detenções segundo uma nota informativa do Comando Distrital da Guarda.

Durante o período de 1 a 31 de março, na área do Comando Distrital da Guarda da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram registadas 58 ocorrências criminais, 15 acidentes de viação e 24 detenções segundo uma nota informativa enviada ao Beira.pt


Sendo que das 58 ocorrências criminais são:
• Quatro queixas por violência doméstica;
• Uma queixa por outros crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual;
• Seis queixas por crimes contra ofensas à integridade física;
• Uma queixa por difamação, calúnia e injúrias;
• Cinco queixas por ameaça e coação;
• Uma queixa por abuso de confiança;
• Uma queixa por furto de veículo motorizado;
• Duas queixas por furto em veículo motorizado;
• Cinco queixas por furto em edifício comercial;
• Quatro queixas por furtos de oportunidade;
• Duas queixas por furto em supermercado;
• Uma queixa por furto em área anexa a residência;
• Uma queixa por furtos de metais não preciosos;
• Duas queixas por danos diversos;
• Três queixas por abuso de cartão de garantia ou de crédito;
• Quinze queixas por burla;
• Um Auto de Notícia por condução de veículo com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l;
• Três Autos de Notícia por suspeita de tráfico de estupefacientes.


Quinze acidentes de viação:
• Danos materiais e seis feridos leves.


Vinte e quatro detenções:
• Um homem com 26 anos, por injúrias contra agente de autoridade;
• Três homens com 61, 35 e 33 anos, pelo crime de tráfico de droga (REF.ª 12.PSP.GRD.2023);
• Nove homens e uma mulher com idades compreendidas entre os 24 e os 75 anos, por condução de veículo com uma taxa de álcool compreendida entre 1,22 e 2,27 g/l;
• Um homem com 27 anos, por suspeita de tráfico de estupefacientes;
• Uma mulher com 44 anos, por condução de veículo motorizado, sem habilitação legal para o efeito;
• Sete mulheres e um homem, com idades compreendida entre os 30 e os 44 anos, por mandado judicial.


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