Os deputados aprovaram hoje a proposta socialista que introduz um artigo novo sobre aumento da margem de endividamento das autarquias e que suscitou críticas à oposição por ter sido aceite apesar de ter entrado fora de prazo.
A proposta, que introduz o artigo 95.º-A sobre o Fundo Municipal e aumento da margem de endividamento, foi viabilizada com o voto a favor do PS, a abstenção do PSD, BE, PAN e Livre e o voto contra do Chega, Iniciativa Liberal e PCP.
Antes da votação, o deputado do PSD Duarte Pacheco justificou a abstenção do seu partido salientando tratar-se de “um artigo novo que foi enxertado neste processo orçamental à revelia do regimento da Assembleia da República e de todas as normas processuais” e que a sua entrada no debate “já esta manhã” não permitiu ao PSD “fazer as consultas adequadas” e perceber o seu impacto.
O processo que levou à admissão e votação desta proposta dos socialistas acabou por centrar as intervenções de André Ventura, do Chega, Paula Santos, do PCP, e de Rui Tavares, do Livre, que repetiram alguns dos reparos e críticas ouvidas no início da sessão deste segundo dia de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Carla Castro, da IL, acentuou, por seu lado, que neste debate se assistiu “ao aumento do endividamento das autarquias”, numa altura em que a subida das taxas de juro deveria ser rodeada de maiores cuidados.
Segundo a iniciativa dos socialistas, “em 2022 o Governo conclui o apuramento dos montantes relativos ao Fundo Social Municipal a transferir para as autarquias que não se encontrem já previstos na presente lei”.
“Em 2022 a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º3 do art.º 52.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro é aumentada para 40% exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível”, prevê a proposta.
A iniciativa do PS prevê que “excecionalmente e dada a influência da receita dos impostos de 2020 relevantes para o apuramento das transferências para as autarquias locais, é suspensa a aplicação do n.º 2 do art.º 40.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro na sua redação atual”.
Mais do que o conteúdo foi a forma como esta proposta foi aceite – através de um requerimento do PS para o efeito depois de na véspera a Comissão de Orçamento e Finanças ter rejeitado a admissão da proposta – que esteve no centro do debate.
Antes a votação do requerimento, o líder da bancada do BE Pedro Filipe Soares falou em “grave atropelo ao regimento”, enquanto o líder do grupo parlamentar do PSD, Paulo Mota Pinto, considerou que além da questão do prazo, “há também uma clara violação da Constituição”.