O Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal do Sabugal foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A medida é justificada por a autarquia presidida por António Robalo estabelecer como interesse e prioridade municipal “a promoção e dinamização de iniciativas empresariais, que possam contribuir para a criação de emprego, estimulando a economia local e desenvolvimento económico e social dos territórios, assumindo as funções de impulsionador e facilitador”.
“Atualmente, constata-se que o despovoamento dos territórios, bem como o défice de desenvolvimento económico, são constrangimentos que importa inverter, nomeadamente através de uma melhor refocalização das atividades económicas, já que o tecido empresarial se apresenta maioritariamente composto de micro, pequenas e algumas médias empresas, com reservada disponibilidade para acesso ao crédito, incentivos, programas comunitários, internacionalização, entre outros”, é referido.
O regulamento, que integra a estratégia do programa “Sabugal Investe”, dinamizado pela autarquia, estabelece as regras e condições que regem a concessão de incentivos municipais ao empreendedorismo.
A medida abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no município do Sabugal, desde que sejam relevantes para o fortalecimento da economia local, contribuam para a diversificação da atividade económica, promovam a criação de emprego e tenham caráter inovador, diferenciador e sustentável.
Os apoios a conceder podem verificar-se na cedência de instalações municipais, na atribuição de benefícios fiscais, na isenção de taxas municipais, na agilização processual e em apoio técnico e financeiro.
Segundo o texto, podem candidatar-se aos apoios previstos as sociedades comerciais, cooperativas, detentores do estatuto de agricultura familiar ou os empresários em nome individual que desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços e tenham a sua sede social ou delegações no concelho do Sabugal, localizado junto da fronteira com Espanha.
Os pedidos serão apreciados pela comissão “Sabugal Investe”, a quem competirá o acompanhamento e análise das candidaturas e a emissão de parecer.
Os beneficiários dos incentivos, entre outras obrigações, devem manter a iniciativa empresarial em atividade por um prazo não inferior a cinco anos.