Termina hoje, terça-feira dia 6 de janeiro, o prazo para poder recusar receber o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. No entanto, convém sublinhar que tal só se aplica aos trabalhadores do setor privado, escreve o Diário Económico.
Explica a mesma publicação que a lei transitória que determinou o pagamento de 50% dos subsídios em duodécimos dá ao trabalhador cinco dias para recusar ou não esta modalidade de pagamento. Assim, e tendo em conta que o Orçamento do Estado entrou em vigor no dia 1, o prazo para a recusa dos duodécimos começou dia 2, hoje, dia 6, é o último dia em que o pode fazer.
Contudo, esta é uma questão que levanta diferentes interpretações entre os especialistas. Ao Diário Económico, o advogado André Pestana Nascimento explica que “as escolhas feitas em 2013 e 2014 só valem para esses anos”, o que significa que “quem não disser nada agora, recebe [por defeito] em duodécimos”.
Já o advogado Diogo Leote Nobre é da opinião de que o trabalhador só precisa de comunicar com a empresa relativamente aos duodécimos se pretender alterar o regime de pagamento dos subsídios, caso contrário, mantém-se o que havia sido acordado anteriormente com a entidade empregadora.
Ainda assim, o melhor é ‘jogar pelo seguro’ e se não quiser receber o subsídio de férias e de Natal em duodécimos comunique a sua intenção à empresa através de email, mantendo assim um comprovativo da comunicação.