Queixas à DECO sobre vales da Groupon e Letsbonus disparam

Número de queixas à DECO sobre ‘vouchers’ de empresas como a Groupon ou Letsbonus quase triplicou em 2012. No ano passado quase triplicaram as reclamações à Deco sobre (a venda de) ‘vouchers’ de empresas como a Groupon ou a Letsbonus, recomendando a associação um contacto com o fornecedor do produto ou serviço antes de comprar […]

Número de queixas à DECO sobre ‘vouchers’ de empresas como a Groupon ou Letsbonus quase triplicou em 2012.
No ano passado quase triplicaram as reclamações à Deco sobre (a venda de) ‘vouchers’ de empresas como a Groupon ou a Letsbonus, recomendando a associação um contacto com o fornecedor do produto ou serviço antes de comprar o cupão. As queixas aumentaram de 96 em 2011 para 250 no ano passado, e este ano, até ao início de fevereiro, já somam quase uma dezena, segundo Diogo Santos Nunes, do gabinete de apoio ao consumidor da Deco. «Há um crescimento abrupto destas reclamações», afirma o jurista, adiantando que a Groupon, Letsbonus, Descontos Ocasião, Descontos e Wone são as cinco empresas de vendas em grupo/descontos objeto de pedidos de informação ou reclamações dos consumidores à associação. A grande maioria das reclamações diz respeito à indisponibilidade do parceiro, a loja que presta o serviço ou bem contratado com a empresa de descontos: «A maioria das reclamações acontece porque se vendem mais ‘vouchers’ do que a capacidade do parceiro em prestar o serviço, ou porque houve rutura de stock», conta Diogo Santos Nunes. A procura de cupões de desconto em Portugal registou um ‘boom’ em 2011, em plena crise económica, quando os consumidores procuram o mais barato, e no ano em que a publicidade a este novo tipo de negócio se tornou mais forte em Portugal. A associação de defesa dos direitos do consumidor recomenda um contacto prévio com o fornecedor do produto ou serviço que se quer adquirir, antes de ser concretizada a compra do ‘voucher’. «Primeiro que tudo, o consumidor deve contactar o parceiro para saber se tem disponibilidade de prestar o serviço ou se tem em ‘stock’ os bens publicitados», recomenda o jurista. Mesmo depois de efetuada a compra do cupão de desconto, o consumidor que não esteja satisfeito pode recuar e desfazer o negócio no prazo de 14 dias, por se tratar de uma venda através de uma página da internet e ser abrangida pelo regime jurídico das vendas à distância. Diogo Santos Nunes destaca o que considera ser a recomendação mais importante: «Qualquer incumprimento tem de ser reclamado à entidade vendedora, e não ao parceiro» que fornece o serviço ou produto comprado pelo cliente.

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