Os 5.825 agricultores que se inscreveram neste regime terão de entregar o pedido de compensação forfetária, que lhes permite serem reembolsados do IVA relativo aos bens e serviços vendidos no segundo semestre de 2015, até ao final de fevereiro.
Esta compensação destina-se a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade do produtor agrícola que se encontre isento do imposto, as quais não conferem o direito à dedução.
O pedido deve ser feito por via eletrónica ou presencialmente junto de um serviço de Finanças, indicando o valor das transmissões de bens e prestações de serviços e os números de identificação fiscal dos respetivos compradores.
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 introduz algumas alterações a este regime, estabelecendo um montante mínimo, definido em função dos custos administrativos deste benefício face ao valor concedido.
Os pedidos de compensação forfetária, que eram efetuados semestralmente, vão também passar a ser anuais, devendo ser submetidos até 31 de março.
As alterações ao código do IVA irão igualmente “clarificar que a figura da compensação forfetária não tem a natureza jurídica de restituição de imposto sobre o valor acrescentado”, indica a mesma proposta.