Portugal 2020 com candidaturas abertas para empresas

Encontram-se abertas até 31 de março de 2016 as candidaturas aos Sistemas de Incentivos à Inovação Produtiva PME e Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

São elegíveis investimentos em bens materiais e imateriais, nomeadamente, a aquisição de equipamentos e máquinas, estudos, diagnósticos, formação, auditorias, projetos de arquitetura e engenharia, associados ao projeto de investimento. No caso concreto de alguns CAE’ s podem ainda ser apoiadas despesas relacionadas com a construção e a remodelação de edifícios.

A taxa de financiamento poderá variar entre os 35% e 75% das despesas elegíveis. O incentivo é reembolsável, sendo as condições de reembolso: financiamento sem juros; reembolso a 8 anos, com 2 anos de carência de capital (no setor do turismo: 10 anos, com 3 anos de carência). Os reembolsos são com periodicidade semestral, de montantes iguais e sucessivos.

Pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parte do incentivo (transformação de parte do empréstimo, em fundo perdido) em função do grau de superação das metas fixadas para os indicadores de resultado (VAB, volume negócios, criação emprego qualificado), até ao limite máximo de 50% (para os anos de 2015 e 2016) ou 45% (para o ano de 2017). Já em caso de incumprimento das metas fixadas para os indicadores de resultado, pode haver lugar a antecipação total ou parcial do incentivo.

De referir que não são elegíveis (sem apoio) despesas com aquisição de bens em estado de uso, compra de imóveis incluindo terrenos, custos na área produtiva ou operacional, custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro, aquisição de veículos automóveis ou despesas com fundo de maneio.

Consulte a ficha informativa das medidas de apoio ao investimento:

 

 


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