Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 2010
O Conselho de Ministros, reunido na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:
5. Decreto-Lei que simplifica a apresentação de candidaturas a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro
Este Decreto-Lei introduz a figura do Plano Gestão Florestal Simplificado aplicável às candidaturas a fundos comunitários destinados à valorização e beneficiação florestal, para áreas inferiores a 25 ha.
No regulamento a adoptar pela Autoridade Florestal Nacional serão definidos os procedimentos, os requisitos e as condições aplicáveis à nova figura, menos burocráticos, procurando promover-se uma maior celeridade processual.
Ainda, se estabelece o prazo de dois anos para a alteração ou revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), densificando o regime de alteração ou revisão, tendo por objectivo conciliar a dinâmica própria deste instrumento de política sectorial com a ponderação das razões que determinam a modificação das orientações neles vertidas, dada a importância de que se revestem estes planos para o sector florestal nacional.
Os PROF constituem instrumentos de gestão territorial de natureza sectorial, estabelecendo regionalmente o conjunto de normas que regulam as intervenções em espaços florestais. São estes instrumentos que contêm as normas específicas de intervenção, utilização e exploração dos espaços florestais, as quais têm como objectivo promover e garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados.
Ver comunicado
(fonte da notícia: AFN)