A proposta, que resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
Na exposição de motivos desta iniciativa, a IL salientava: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”, justificando a revogação dos artigos da legislação que atualmente obrigam os automobilistas a afixar o dístico do seguro, bem como as coimas respetivas.
O texto final hoje aprovado, acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos “substituem o certificado de seguro em papel”.