Assim que a proposta de Orçamento do Estado para 2016 for aprovada, os homens passam a gozar de uma licença obrigatória de 15 dias úteis, pagos a 100%, após o nascimento dos filhos. A atual legislação previa apenas dez dias úteis pagos na totalidade.
“Ao nível das prestações de parentalidade, efetivar-se-á o aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis, pagos a 100%”, lê-se no relatório da proposta de Orçamento para este ano que o ministro das Finanças, Mário Centeno, entregou na passada sexta-feira no Parlamento. O período anteriormente previsto no Código de Trabalho era de dez dias úteis.
Esta alteração vai gerar um aumento da despesa com as prestações sociais que o Governo de António Costa estima que seja de mais 8,5% só na área da parentalidade. Contudo, esta medida de incentivo à natalidade já transita do Governo de Pedro Passos Coelho, que aprovou esta alteração ainda em 2015 mas que fez depender a sua entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016, uma vez que representa um aumento de despesa.
A anterior maioria tinha mantido as regras previstas no Código do Trabalho, isto é, previa-se que o pai usufruísse da licença nos “30 dias seguintes ao nascimento do filho”, cinco dos quais “gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir”. Na proposta de Mário Centeno tudo indica que esta questão seja mantida.