O diploma entra em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”, o que significa que as novas regras passam a aplicar-se a partir de 1 de junho.
Esta é já a sexta alteração ao Código do Trabalho e as mudanças incidem sobretudo no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.
Segundo as novas regras, sempre que na secção existam vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, o funcionário a despedir será, desde logo, o que tiver pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos). Se a empresa não tiver um sistema de avaliação, ou caso se verifique uma situação de empate entre trabalhadores, o empregador deve passar aos restantes critérios, respeitando a ordem seguinte: menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.
Esta alteração ao Código do Trabalho surge na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que chumbou a possibilidade de as empresas poderem escolher o critério relevante e não discriminatório para selecionarem o trabalhador a despedir numa extinção de posto. Com esta decisão, voltou a vigorar a redação anterior da lei, cujos critérios estão sobretudo ligados à antiguidade.
Os critérios são assim substituídos pela nova lei. No entanto, os partidos da oposição já avisaram que deverão levar novamente o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional.