Novos critérios para despedir em vigor a 1 de junho

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Foram hoje publicados em Diário da República os novos critérios que servem para escolher o trabalhador a despedir, num processo de extinção de posto de trabalho.

O diploma entra em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”, o que significa que as novas regras passam a aplicar-se a partir de 1 de junho.

Esta é já a sexta alteração ao Código do Trabalho e as mudanças incidem sobretudo no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.

Segundo as novas regras, sempre que na secção existam vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, o funcionário a despedir será, desde logo, o que tiver pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos). Se a empresa não tiver um sistema de avaliação, ou caso se verifique uma situação de empate entre trabalhadores, o empregador deve passar aos restantes critérios, respeitando a ordem seguinte: menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.

Esta alteração ao Código do Trabalho surge na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que chumbou a possibilidade de as empresas poderem escolher o critério relevante e não discriminatório para selecionarem o trabalhador a despedir numa extinção de posto. Com esta decisão, voltou a vigorar a redação anterior da lei, cujos critérios estão sobretudo ligados à antiguidade.

Os critérios são assim substituídos pela nova lei. No entanto, os partidos da oposição já avisaram que deverão levar novamente o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional.


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