Numa nota enviada à agência Lusa, o NERGA explica que as vantagens abrangem os setores da hotelaria, restauração, cafés e restaurantes, assim como do comércio a retalho.
Ao abrigo deste protocolo, os associados do NERGA do setor da hotelaria quando efetuarem os seus pagamentos à SPA, a título de remuneração dos autores pela utilização das suas obras, os valores constantes da tabela, beneficiam de um desconto de 10%. E no caso das empresas do setor da restauração e do comércio a retalho, quando efetuarem os seus pagamentos à SPA pelas funções de comunicação pública de televisão e música ambiente usufruem de um desconto de 15%. O NERGA refere que os descontos serão aplicáveis no caso do pagamento das avenças anuais regularizadas até ao final do mês de março.