O regulamento prevê um pagamento anual, em duas tranches, que ronda os 1.500 euros por ano letivo a cada estudante que reúna as condições necessárias para ser contemplado, entre dez a vinte bolsas, não cumulativas com outras existentes.
Tratando-se, para o presidente da autarquia, Carlos Chaves Monteiro, de um apoio duplamente importante cujo fundamento “é apoiar alunos que fazem parte de agregados familiares que não têm condições económicas suficientes e, ao mesmo tempo, contribuir para o aumento de alunos nos estabelecimentos de ensino da região”.