O Executivo tinha previsto concluir o processo em julho. Mas “a análise aprofundada dos contributos recebidos (dos agentes do setor) determinou que o desencadeamento do respetivo processo legislativo ocorresse no início de agosto, prevendo-se para setembro a aprovação do referido diploma”, explicou ao SOL, fonte oficial do Ministério da Energia.
Porém, “o atraso na publicação da nova legislação do autoconsumo, a par do limite definido para agosto para a emissão de licenças, comprometem a atividade do setor fotovoltaico”, sublinha a Associação das Empresas dos sector Fotovoltaico (APESP).
“As empresas não podem continuar o trabalho por falta da licenças. É fundamental que haja nova atribuição de licenças até a entrada em vigor da nova lei, para evitar um período sem actividade no setor”, alerta a associação.
Apesar do atraso da aprovação das novas regras a APESF está confiante que a situação irá resolver-se em breve. “Acreditamos, apesar de os regimes em vigor não serem os mais atrativos em termos de remuneração, que existirão mais sessões de atribuição da potência remanescente a partir de agosto, a serem devidamente formalizadas por despacho da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), até á aprovação da legislação do autoconsumo, que permita às empresas do setor trabalhar sem constrangimentos, ou pelo menos terem algo a que se agarrar”.
Recorde-se que a quota de potência disponível para o ano de 2014 para os regimes de miniprodução e microgeração foi de 41.8MW. “Efetivamente no final do mês de julho de 2014, e existindo apenas mais uma atribuição de potência no final do mês de agosto – a ultima ocorreu em julho – tinham sido atribuídas licenças perfazendo o total de 8.8MW, ficando disponíveis para a ultima sessão de atribuição um valor de potência a rondar os 33MW”, explica a associação que representa as empresas do setor.
O novo regime, apresentado pelo Executivo no final de junho, permitirá a particulares e empresas poderem ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado. Ou seja, o produtor produz para seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.
“Este novo regime simplifica os atuais modelos da mini e microgeração, assegurando que entidades com perfis de consumo menos constante possam igualmente enquadrar-se no regime de produção distribuída”, detalhou Artur Trindade, secretário de Estado da Energia, durante a apresentação da nova legislação.
Além disso, “havia um vazio nesta matéria, não era possível obter licenciamento para a instalação de painéis solares. Agora, “com as novas regras, está completamente liberalizado quer a nível doméstico quer empresarial”.
De acordo com as diretrizes do novo decreto-lei cada consumidor pode instalar até três painéis, com potência até 250Kw.
Estes valores cobrem “em média grande parte do consumo de uma família”, defendeu Artur Trindade. E quando não houver energia proveniente das unidades solares, como à noite? Os consumidores têm de recorrer à energia do seu comercializador, referiu o secretário de Estado, acrescentando, porém, que “o rácio benefício/custo é elevado”. Um painel solar custa, em média, 500 euros, já com o serviço de instalação incluído.