“Estão sujeitas à taxa reduzida do IVA (…) consoante o local em que sejam efetuadas, as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias” das “máscaras de proteção respiratória” e do “gel desinfetante cutâneo”, prevê a versão preliminar da proposta a que a Lusa teve acesso.
Esta solução integra o leque de medidas excecionais e transitórias decididas pelo Governo no âmbito do combate à pandemia de covid-19, tendo o diploma que a contemplava sido publicado em maio com a indicação de que vigorava até ao final deste ano.
A sua integração no OE2021 permite prolongar a vigência para o próximo ano.
A versão preliminar do OE2021 também consagra, com efeitos temporários, uma isenção do IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia pelo Estado e outros organismos púbicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas do ensino superior.
A proposta orçamental será votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.