Isenção do IMI pode acabar para quem se atrase no IRS

A isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis para as famílias de rendimentos mais baixos vai passar a ser atribuída de forma automática pela administração fiscal. Mas é retirada a quem entregue a declaração do IRS fora de prazo.

A medida integra o lote de alterações ao orçamento do Estado apresentadas pelos os partidos que suportam a maioria governamental. PSD e CDS/PP defendem, assim, que seja o fisco a atribuir automaticamente a isenção do IMI, substituindo o regime que agora vigora em que este benefício fiscal apenas é atribuído quando o contribuinte toma a iniciativa de o pedir.

A isenção será reconhecida “oficiosamente e com uma periodicidade anual”, mas está dependente do comportamento fiscal dos respetivos beneficiários. Ou seja, “o não cumprimento atempado” do proprietário do imóvel ou do seu agregado familiar das suas obrigações declarativas em sede de IRS ou de IMI elimina a atribuição da isenção.

Na prática isto significa que as famílias com isenção de IMI não podem atrasar-se na entrega declaração anual do IRS nem na declaração de compra de um imóvel, para a qual dispõe de 60 dias.

Na proposta do OE que entregou na Assembleia da República a 15 de outubro, o Governo já tinha decidido avançar com alterações ao atual regime de isenção do IMI. Por um lado, alargou este benefício às famílias cujo rendimento não exceda os 2,3 o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (que neste caso tem por referência o salário mínimo de 475 euros), ou seja, 15.295 euros. Mas, por outro, determina que para o cálculo deste valor sejam tidos em conta o rendimento de todos os elementos do agregado.

No regime em vigor estão isentos os contribuintes com rendimentos inferiores a 2 vezes o valor anual do IAS, o que corresponde a 13.300 euros, sendo apenas tidos em conta os rendimentos do proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente. Para beneficiar desta isenção é ainda necessário que o valor total dos imóveis não supere os 66.500 euros.

De acordo com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, estas alterações permitirão aumentar de 300 mil para 350 mil o número de famílias isentas do pagamento do IMI.

Controlos trimestrais

Os partidos da maioria avançam ainda com uma outra proposta de alteração ao Código do IMI, via Orçamento do Estado, determinando que as empresas fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones passem a informar a Autoridade Tributária e Aduaneira a cada três meses dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como alterações que se tenham verificado no trimestre anterior. Atualmente esta comunicação é feita duas vezes por ano.

Esta medida permitirá um maior controlo sobre os novos contratos de arrendamento e verificar se há ou não registo de consumos ou se as casas podem ser consideradas devolutas (o que permite às autarquias aumentar o valor do IMI).

Filhos reduzem IMI

Outra das mudanças propostas e que surge em articulação com a reforma do IRS consiste no cálculo do IMI em função do número de filhos de um agregado. A fatura do imposto poderá assim reduzir-se em 10% quando há um dependente; 15% quando existirem dois e em 20% para três ou mais dependentes (não sendo possível ir além desta percentagem).

Apesar do IMI ser calculado e cobrado pela AT, o imposto é da responsabilidade das autarquias. São estas que fixam a taxa (no intervalo de 0,3% a 0,5%) que querem aplicar em cada ano e serão também elas quem vai decidir se atribuem ou não a redução aos agregados com filhos.

PS defende manutenção da cláusula

A manutenção da cláusula de salvaguarda nas faturas do IMI que serão enviadas ao longo de 2015 apesar de muito reclamada pela Oposição e pelas associações de proprietários não consta do lote de propostas entregues pelo PSD e CDS/PP. Mas integra as medidas entregues pelo PS na passada sexta-feira.

Para o PS esta cláusula deve manter-se até que o valor do IMI atinja o patamar real que resulta da aplicação da taxa do imposto sobre o valor patrimonial tributário.

As notas de liquidação do IMI emitidas em 2013 e 2014 (relativas ao IMI de 2012 e 2013, respetivamente) das casas alvo do processo de avaliação geral foram calculada com base numa cláusula de salvaguarda que impede que a coleta do imposto exceda os 75 euros ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resulta da reavaliação.


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