Função Pública com novas regras de trabalho em agosto

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima as regras laborais do setor público às do setor privado, entra em vigor em agosto. O diploma foi publicado hoje em Diário da República e chega ao terreno “no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação”.

Embora o diploma faça uma nova aproximação entre o setor público e privado, continuarão a existir diferenças. O regime de férias é um desses exemplos.

Os funcionários públicos vão deixar de ter 25 dias úteis de férias com majoração para passarem a ter 22 dias úteis, que podem ser aumentados consoante a antiguidade (mais um dia por cada dez anos de serviço), bem como através da negociação coletiva ou da avaliação de desempenho. No entanto, este novo regime de férias só tem efeitos práticos a partir do próximo ano.

No setor privado, os trabalhadores têm atualmente direito a 22 dias úteis de férias, embora existam setores onde a contratação coletiva pode ditar um regime mais favorável.

A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas já chega com atraso, tendo em conta que o Governo pretendia que o diploma tivesse aplicação a partir do dia 1 de janeiro deste ano.

A entrada em vigor em agosto não prejudica outras normas que já hoje produzem efeitos através de diplomas próprios, e que serão integradas na lei geral. É o caso do novo sistema de requalificação (mobilidade especial) e do horário das 40 horas.


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