A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ter um acesso direto à informação constante na base de dados de contas do Banco de Portugal, passando a receber os dados «preferencialmente por via eletrónica».
O objetivo é a simplificação de processos e facilitação do trabalho dos inspetores tributários, até aqui considerado moroso.
O processo de derrogação do sigilo bancário supõe algumas fases, partindo de um pedido ao diretor-geral da AT; notificação ao contribuinte e solicitação dos dados ao Banco de Portugal e consequente resposta pelos serviços do banco central.
Com esta simplificação pretende-se que o processo seja agilizado e resulte num melhor funcionamento dos serviços.
Ainda, de acordo com o Negócios, em 2013 o número de casos em que o fisco decidiu derrogar o sigilo bancário a contribuintes investigados aumentou em 25% face ao ano anterior, segundo os dados do relatório anual de combate à fraude.
No ano passado foram instaurados 414 processos administrativos de levantamento do sigilo bancário e concluídas 115 decisões. Em 315 casos, os contribuintes envolvidos optaram por conceder uma autorização voluntária.