Falhas no e-fatura ditam suspensão de reembolso do IVA

Reembolso do IVA às empresas fica suspenso, mesmo que a culpa das anomalias seja do fornecedor.

Algumas empresas têm visto o seu reembolso de IVA ser suspenso sempre que são detetadas divergências entre a informação que consta do e-fatura e a que suporta os pedidos de reembolso.

Como conta o Jornal de Negócios, na maioria dos casos a culpa não é sequer das empresas mas sim dos fornecedores. Ainda assim, o Fisco bloqueia o pedido ainda antes de este dar entrada no sistema.

Tal pode acontecer, por exemplo, nas aquisições intracomunitárias, quando o contribuinte deduz o imposto num período diferente daquele em que o fornecedor emitiu a fatura ou do registo especial dos bens em segunda mão. Não significa, portanto, que haja fraude.

Nestes casos, a Autoridade Tributária limita-se a informar a empresa de que há uma anomalia, sem indicar a situação em concreto, o que faz com que a empresa tenha de “picar fatura a fatura”, como explica Paula Franco.

A consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) alerta que há uma reversão do ónus da prova, uma vez que os contribuintes são obrigados a provar que não comentem fraude, e que o Fisco deveria esclarecer a que faturas as anomalias dizem respeito.


Conteúdo Recomendado