Empresas beneficiárias de incentivos têm de manter atividade e localização por 5 anos

Os beneficiários de sistemas de incentivos às empresas vão ter de manter a atividade que foi apoiada e a localização definida no projeto por um mínimo de cinco anos, reduzido a três no caso das PME.

As obrigações constam de um diploma hoje publicado em Diário da República, segundo o qual os beneficiários ficam também dependentes de autorização da “autoridade competente para decisão” para alugar ou vender os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados ou usá-los para outras finalidades, durante o prazo definido na concessão do incentivo. As empresas apoiadas com fundos comunitários terão ainda de “permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das ações”, para controlar os documentos relativos às despesas e sua utilização, e publicitar os apoios recebidos.


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