Adelino Lopes, de 63 anos, voltou para Portugal em 2011 porque sabia que ia “viver perfeitamente bem” com a reforma francesa, mas em 2014 viu-se “obrigado a regressar novamente a Paris só por razões fiscais”.
“Declarei o IRS em 2012 e 2013 [em Portugal]. Em 2012, pediram-me oito mil e tal euros, enquanto aqui [França] seriam três mil e pouco. Em 2013 paguei 13385,33 euros enquanto em França pagaria mais ou menos 3360 euros. É uma coisa muito injusta. Chateei-me tanto que regressei novamente a França. Fiscalmente falando, estou novamente em França”, contou o reformado à Lusa.
Para Adelino Lopes, as más surpresas continuaram quando quis instalar-se em Portugal. Ao fim de 43 anos em França, regressou com o carro de “mais de vinte anos” ao Sátão, no distrito de Viseu, a terra que tinha deixado aos 17 anos.
“Levei um automóvel com vinte e tal anos e ao legalizá-lo puseram-no como se o tivesse comprado naquela hora. Não tem lógica nenhuma porque eu levei o carro como sendo mobília e não vejo porque me aplicam uma taxa de selo máxima que é de 500 euros enquanto se me pusessem lá a data em que eu comprei o automóvel seria sensivelmente 76 euros”, lamentou.
Adelino está determinado em exigir “aos representantes em Portugal um estatuto fiscal do emigrante para que os compatriotas sintam vontade de regressar à terra com que sempre sonharam” e está a angariar apoios da comunidade emigrante em França, a começar pela Association Culturelle Portugaise Les Ulis-Orsay que dirigiu durante 18 anos e que tem agora como vice-presidente Emília Ribeiro.
O primeiro passo é fazer “uma carta aberta” aos candidatos às eleições legislativas “para falar sobre o problema fiscal do emigrante e sobre outras dificuldades que ele encontra quando decide regressar a Portugal”, explicou à Lusa Emília Ribeiro, apontando o dedo à ambiguidade do regime fiscal para o residente não habitual que, na sua análise, considera como residentes permanentes os emigrantes que já tenham uma residência em Portugal.
“O que nos estamos a aperceber é que os emigrantes pelo facto de serem já proprietários de um bem em Portugal, nas Finanças são considerados como residentes permanentes. O que é necessário é que nas finanças seja bem clarificado que o emigrante não é residente em Portugal uma vez que paga os seus impostos no estrangeiro, onde trabalhou”, explicou a dirigente associativa de 59 anos à Lusa.
O estatuto do regime fiscal para o residente não habitual prevê a isenção fiscal para os beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro desde que estes apresentem uma declaração em como não se verificaram os requisitos necessários para serem considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao pedido de tributação como residente não habitual, ou seja, se não preencherem nenhuma das condições do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Porém, o artigo 16.º do CIRS considera como “residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados” ou “tendo permanecido por menos tempo, aí disponham (?) de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual”.
“Partimos do princípio que o emigrante devia ter um estatuto já privilegiado porque tudo o que ganhou foi fora do país mas sempre contribuiu para as riquezas do país nem que fosse pelas remessas de milhares de milhares de euros que envia todos os anos. Em troca, não tem vantagem nenhuma”, criticou a também dirigente da Associação dos Beirões Ligados a França.
Emília Ribeiro espera regressar a Portugal quando estiver na reforma mas apenas se o estatuto fiscal do emigrante for resolvido. Caso contrário prefere ficar por França onde vai “pagar menos impostos do que em Portugal”.