Declarações de colheita e produção vinícola têm prazo de entrega até dia 15 de novembro

O IVV (Instituto da Vinha e do Vinho) informou que as declarações devem ser entregues via submissão electrónica no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv).

O período de submissão inicia-se a 1 de outubro e termina a 15 de novembro. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.

A entrega dos documentos constitui uma obrigação para todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. A declaração entregue fora do prazo, pode conduzir aplicação de penalizações, nomeadamente com coima, que pode ir de 250 a 10 000 euros.

No caso de necessitar de apoio, deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Pode aceder ao sistema Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), aqui.


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