Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a pandemia de covid-19 porque não cumpriam os requisitos, podem fazê-lo a partir de hoje e até dia 30.
“Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “apoio extraordinário à redução da atividade económica” e da “medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários”, pode ler-se no ‘site’ da Segurança Social.
De acordo com a informação publicada, este período excecional destina-se a possibilitar o acesso aos apoios aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, “afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia covid-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas”.
Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram várias alterações, entretanto, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.
“A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras”, pode ler-se no ‘site’.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O alargamento produz efeitos a 13 de março, pelo que agora os sócios-gerentes poderão pedir o apoio à Segurança Social.
O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).
O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de março a agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de maio a agosto.
Já a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em dezembro de 2020.