De acordo com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, a proposta de lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, contém medidas excecionais, aplicáveis até 30 de junho de 2020, que pretendem “assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica” pelas autarquias.
Desde logo, de acordo com a ministra, foi decidida uma moratória nas amortizações de capital que as autarquias têm de fazer anualmente no quadro do FAM.
“Aqui em duas dimensões: quer as autarquias que são contribuintes, e que nas suas contribuições têm aqui uma moratória, quer também as autarquias que tendo empréstimos do FAM não terão de remunerar o capital no ano de 2020, sendo diluído pelo remanescente dos anos do empréstimo. Isto para facilitar a liquidez, que é muito importante que as autarquias tenham”, explicou a ministra.
Entre as medidas, Alexandra Leitão destacou que foi também determinado que as despesas com bens e serviços relacionados com o combate à pandemia serão elegíveis para efeitos do Fundo Social Municipal.
O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.
É constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.
O mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.
Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).
Para ajudar as autarquias a combater a pandemia, foi também aprovado, no início de abril, um regime excecional, válido até 30 de junho, que vai permitir que as despesas relacionadas diretamente com o combate à covid-19 não contem para os limites do endividamento para todas as autarquias, incluindo os municípios que estão no FAM.
Portugal contabilizou 820 mortos associados à covid-19 em 22.353 casos confirmados de infeção, segundo o boletim de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 35 mortos (+4,5%) e mais 371 casos de infeção (+1,7%).
Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.