No comunicado do Conselho de Ministros, hoje realizado, o Governo destacou que a proposta de lei para este regime excecional, válido até 30 de junho, terá ainda de ser submetida à Assembleia da República.
De acordo com a mesma nota, o diploma aprovado hoje pretende isentar os municípios do cumprimento das medidas restritivas previstas nos respetivos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) “quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da covid-19”.
“Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias”, acrescentou.
O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.
Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (www.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).
O mecanismo prevê que estas autarquias em dificuldades possam adotar medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.
O Fundo é constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.