Covid-19: Decreto que agrava medidas contra a epidemia em vigor às 00h00 de quarta-feira

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O primeiro-ministro anunciou hoje que o decreto com as novas medidas restritivas para o combate à covid-19, que foi aprovado pelo Governo na segunda-feira, vai entrar em vigor às 00:00 desta quarta-feira.

“O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00h00 de quarta-feira”, declarou António Costa na Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo líder parlamentar do PSD, Adão Silva.

Ao final da manhã, o Presidente da República assinou esse decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

O anúncio foi feito através de uma nota no “site” da Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o “ano letivo em curso”.

“Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência”, lê-se na nota.

Na sequência da promulgação pelo chefe de Estado, o diploma foi logo depois referendado pelo primeiro-ministro, António Costa, tendo seguido para publicação em Diário da República.

Em declarações aos jornalistas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, o Presidente da República disse que recebeu o decreto com as medidas do Governo de madrugada e assinou-o hoje de manhã para seguir para referenda pelo primeiro-ministro e entrar em vigor, o que já aconteceu.

Neste sentido, e face a este cenário, eis as regras mais apertadas que vão passar a estar em vigor:

-proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana no território continental;
-proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”;
espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de take-away;
-serão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
-será proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel;
-municípios devem vedar acesso a frentes marítimas;
-serão encerradas as universidades séniores, centros de dia e de convívio;
-trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem;
-empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
-Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17h;
-Escolas vão manter-se abertas com aulas presenciais, e também os ATL (Atividades de Tempos Livres) vão reabrir


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